30°: Relatório anual

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1- As entidades essenciais e importantes devem elaborar e manter um relatório anual que contenha os seguintes elementos em relação ao ano civil a que se reportam:

  1. Descrição sumária das principais atividades desenvolvidas em matéria de segurança das redes e dos serviços de informação;
  2. Estatística trimestral de todos os incidentes, com indicação do número e do tipo dos incidentes;
  3. Análise agregada dos incidentes com impacto significativo, com informação sobre:
    • i) Número de utilizadores afetados pela perturbação serviço;
    • ii) Duração dos incidentes;
    • iii) Distribuição geográfica, no que se refere à zona afetada pelos incidentes, incluindo a indicação de impacto transfronteiriço.
  4. Recomendações de atividades, de medidas ou de práticas que promovam a melhoria da segurança das redes e dos sistemas de informação;
  5. Problemas identificados e medidas implementadas na sequência dos incidentes;
  6. Qualquer outra informação que se considere relevante.

2 - As entidades essenciais remetem o relatório anual à autoridade de cibersegurança competente, devidamente assinado pelo responsável de cibersegurança, nos seguintes termos:

  1. O primeiro relatório anual é submetido:
    • i) Até ao último dia útil do mês de janeiro do ano civil seguinte ao primeiro ano civil de atividade, quando esta tenha tido início no primeiro semestre;
    • ii) Até ao último dia útil do mês de janeiro do segundo ano civil seguinte ao primeiro ano civil de atividade, quando esta tenha tido início no segundo semestre.
  2. Os relatórios anuais subsequentes são submetidos até ao último dia útil do mês de janeiro do ano civil seguinte aos quais os mesmos se reportam.

3- Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do número anterior, o relatório anual deve abranger também o período entre a data de início de atividade e o final do ano civil anterior ao que se reporta.

4- As entidades importantes devem comunicar o relatório anual ao CNCS sempre que solicitado.

Best practices
How to implement:
30°: Relatório anual
This policy on
30°: Relatório anual
provides a set concrete tasks you can complete to secure this topic. Follow these best practices to ensure compliance and strengthen your overall security posture.

1- As entidades essenciais e importantes devem elaborar e manter um relatório anual que contenha os seguintes elementos em relação ao ano civil a que se reportam:

  1. Descrição sumária das principais atividades desenvolvidas em matéria de segurança das redes e dos serviços de informação;
  2. Estatística trimestral de todos os incidentes, com indicação do número e do tipo dos incidentes;
  3. Análise agregada dos incidentes com impacto significativo, com informação sobre:
    • i) Número de utilizadores afetados pela perturbação serviço;
    • ii) Duração dos incidentes;
    • iii) Distribuição geográfica, no que se refere à zona afetada pelos incidentes, incluindo a indicação de impacto transfronteiriço.
  4. Recomendações de atividades, de medidas ou de práticas que promovam a melhoria da segurança das redes e dos sistemas de informação;
  5. Problemas identificados e medidas implementadas na sequência dos incidentes;
  6. Qualquer outra informação que se considere relevante.

2 - As entidades essenciais remetem o relatório anual à autoridade de cibersegurança competente, devidamente assinado pelo responsável de cibersegurança, nos seguintes termos:

  1. O primeiro relatório anual é submetido:
    • i) Até ao último dia útil do mês de janeiro do ano civil seguinte ao primeiro ano civil de atividade, quando esta tenha tido início no primeiro semestre;
    • ii) Até ao último dia útil do mês de janeiro do segundo ano civil seguinte ao primeiro ano civil de atividade, quando esta tenha tido início no segundo semestre.
  2. Os relatórios anuais subsequentes são submetidos até ao último dia útil do mês de janeiro do ano civil seguinte aos quais os mesmos se reportam.

3- Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do número anterior, o relatório anual deve abranger também o período entre a data de início de atividade e o final do ano civil anterior ao que se reporta.

4- As entidades importantes devem comunicar o relatório anual ao CNCS sempre que solicitado.

Read below what concrete actions you can take to improve this ->
Frameworks that include requirements for this topic:
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How to improve security around this topic

In Cyberday, requirements and controls are mapped to universal tasks. A set of tasks in the same topic create a Policy, such as this one.

Here's a list of tasks that help you improve your information and cyber security related to
30°: Relatório anual
Task name
Priority
Task completes
Complete these tasks to increase your compliance in this policy.
Critical
No other tasks found.

How to comply with this requirement

In Cyberday, requirements and controls are mapped to universal tasks. Each requirement is fulfilled with one or multiple tasks.

Here's a list of tasks that help you comply with the requirement
30°: Relatório anual
of the framework  
Regime jurídico da cibersegurança (Portugal)
Task name
Priority
Task completes
Complete these tasks to increase your compliance in this policy.
Critical
Annual security report (Portugal)
Critical
High
Normal
Low
1
requirements
Incident management
Incident management and response

Annual security report (Portugal)

This task helps you comply with the following requirements

The ISMS component hierachy

When building an ISMS, it's important to understand the different levels of information hierarchy. Here's how Cyberday is structured.

Framework

Sets the overall compliance standard or regulation your organization needs to follow.

Requirements

Break down the framework into specific obligations that must be met.

Tasks

Concrete actions and activities your team carries out to satisfy each requirement.

Policies

Documented rules and practices that are created and maintained as a result of completing tasks.

Never duplicate effort. Do it once - improve compliance across frameworks.

Reach multi-framework compliance in the simplest possible way
Security frameworks tend to share the same core requirements - like risk management, backup, malware, personnel awareness or access management.
Cyberday maps all frameworks’ requirements into shared tasks - one single plan that improves all frameworks’ compliance.
Do it once - we automatically apply it to all current and future frameworks.