32°: Designação e funcionamento do ponto de contacto permanente para cibersegurança

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1- As entidades essenciais e importantes asseguram a função do ponto de contacto permanente com uma disponibilidade contínua de 24 horas por dia e de sete dias por semana, limitada a períodos de ativação, iniciados e terminados mediante comunicação da autoridade de cibersegurança competentes.

2- As entidades essenciais e importantes comunicam ao CNCS, pelo menos, um ponto de contacto permanente, que pode ser assegurado por um elemento ou uma equipa, de modo a assegurar:

  1. Os fluxos de informação de nível operacional e técnico com a autoridade de cibersegurança competente, nomeadamente:
    • i) A articulação intersectorial, incluindo a eficácia da resposta a incidentes de segurança com impacto a nível dos setores;
    • ii) A obtenção de informação operacional e técnica, na sequência de notificação de incidentes com impacto significativo submetida pela mesma ou por outra entidade;
    • iii) A obtenção e atualização de informação de situação integrada no contexto de um incidente significativo.
  2. A partilha de informação com a autoridade de cibersegurança competente, quando estejam ativados planos de emergência de proteção civil diretamente relacionados ou com impacto ao nível da cibersegurança bem como de planos no âmbito do planeamento civil de emergência da cibersegurança, dos planos de segurança das infraestruturas críticas nacionais ou europeias, ou dos planos de resiliência das entidades críticas nacionais ou europeias;
  3. A operacionalização dos procedimentos fixados no âmbito de um plano de emergência de proteção civil quando tenham impacto no funcionamento das redes e sistemas de informação, ou do planeamento civil de emergência da cibersegurança;
  4. A receção das orientações, recomendações, instruções técnicas e ordens emitidas pela autoridade de cibersegurança competente.

3- As entidades essenciais e importantes devem indicar à autoridade de cibersegurança competente, no prazo de 20 dias úteis a contar do início de funções, a pessoa ou pessoas que compõem a equipa que asseguram as funções de ponto de contacto permanente, bem como os respetivos meios de contacto principal e alternativos contendo a informação referida em regulamento emitido pelo CNCS.

4- As entidades essenciais e importantes que tenham iniciado atividade antes da data de entrada em vigor do presente decreto-lei devem efetuar a comunicação prevista no número anterior no prazo de 20 dias úteis a contar desta data.

5- As entidades essenciais e importantes devem comunicar imediatamente à autoridade de cibersegurança competente, qualquer alteração à informação prevista no n.º 3.

This requirement is part of the framework:  
Regime jurídico da cibersegurança (Portugal)

Other requirements of the framework

49039
32°: Designação e funcionamento do ponto de contacto permanente para cibersegurança
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Best practices
How to implement:
32°: Designação e funcionamento do ponto de contacto permanente para cibersegurança
This policy on
32°: Designação e funcionamento do ponto de contacto permanente para cibersegurança
provides a set concrete tasks you can complete to secure this topic. Follow these best practices to ensure compliance and strengthen your overall security posture.

1- As entidades essenciais e importantes asseguram a função do ponto de contacto permanente com uma disponibilidade contínua de 24 horas por dia e de sete dias por semana, limitada a períodos de ativação, iniciados e terminados mediante comunicação da autoridade de cibersegurança competentes.

2- As entidades essenciais e importantes comunicam ao CNCS, pelo menos, um ponto de contacto permanente, que pode ser assegurado por um elemento ou uma equipa, de modo a assegurar:

  1. Os fluxos de informação de nível operacional e técnico com a autoridade de cibersegurança competente, nomeadamente:
    • i) A articulação intersectorial, incluindo a eficácia da resposta a incidentes de segurança com impacto a nível dos setores;
    • ii) A obtenção de informação operacional e técnica, na sequência de notificação de incidentes com impacto significativo submetida pela mesma ou por outra entidade;
    • iii) A obtenção e atualização de informação de situação integrada no contexto de um incidente significativo.
  2. A partilha de informação com a autoridade de cibersegurança competente, quando estejam ativados planos de emergência de proteção civil diretamente relacionados ou com impacto ao nível da cibersegurança bem como de planos no âmbito do planeamento civil de emergência da cibersegurança, dos planos de segurança das infraestruturas críticas nacionais ou europeias, ou dos planos de resiliência das entidades críticas nacionais ou europeias;
  3. A operacionalização dos procedimentos fixados no âmbito de um plano de emergência de proteção civil quando tenham impacto no funcionamento das redes e sistemas de informação, ou do planeamento civil de emergência da cibersegurança;
  4. A receção das orientações, recomendações, instruções técnicas e ordens emitidas pela autoridade de cibersegurança competente.

3- As entidades essenciais e importantes devem indicar à autoridade de cibersegurança competente, no prazo de 20 dias úteis a contar do início de funções, a pessoa ou pessoas que compõem a equipa que asseguram as funções de ponto de contacto permanente, bem como os respetivos meios de contacto principal e alternativos contendo a informação referida em regulamento emitido pelo CNCS.

4- As entidades essenciais e importantes que tenham iniciado atividade antes da data de entrada em vigor do presente decreto-lei devem efetuar a comunicação prevista no número anterior no prazo de 20 dias úteis a contar desta data.

5- As entidades essenciais e importantes devem comunicar imediatamente à autoridade de cibersegurança competente, qualquer alteração à informação prevista no n.º 3.

Read below what concrete actions you can take to improve this ->
Frameworks that include requirements for this topic:
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How to improve security around this topic

In Cyberday, requirements and controls are mapped to universal tasks. A set of tasks in the same topic create a Policy, such as this one.

Here's a list of tasks that help you improve your information and cyber security related to
32°: Designação e funcionamento do ponto de contacto permanente para cibersegurança
Task name
Priority
Task completes
Complete these tasks to increase your compliance in this policy.
Critical
No other tasks found.

How to comply with this requirement

In Cyberday, requirements and controls are mapped to universal tasks. Each requirement is fulfilled with one or multiple tasks.

Here's a list of tasks that help you comply with the requirement
32°: Designação e funcionamento do ponto de contacto permanente para cibersegurança
of the framework  
Regime jurídico da cibersegurança (Portugal)
Task name
Priority
Task completes
Complete these tasks to increase your compliance in this policy.
Critical
Designation of a 24/7 point of contact with CNCS (Portugal)
Critical
High
Normal
Low
1
requirements
Partner management
Agreements and monitoring

Designation of a 24/7 point of contact with CNCS (Portugal)

This task helps you comply with the following requirements

The ISMS component hierachy

When building an ISMS, it's important to understand the different levels of information hierarchy. Here's how Cyberday is structured.

Framework

Sets the overall compliance standard or regulation your organization needs to follow.

Requirements

Break down the framework into specific obligations that must be met.

Tasks

Concrete actions and activities your team carries out to satisfy each requirement.

Policies

Documented rules and practices that are created and maintained as a result of completing tasks.

Never duplicate effort. Do it once - improve compliance across frameworks.

Reach multi-framework compliance in the simplest possible way
Security frameworks tend to share the same core requirements - like risk management, backup, malware, personnel awareness or access management.
Cyberday maps all frameworks’ requirements into shared tasks - one single plan that improves all frameworks’ compliance.
Do it once - we automatically apply it to all current and future frameworks.