Oh no! No description found. But not to worry. Read from Tasks below how to advance this topic.
1 - As entidades que integrem o quadro institucional coordenado da cibersegurança, nos termos do artigo 15.o, devem estabelecer relações de cooperação com as entidades abrangidas pelo presente decreto-lei e, quando pertinente, com outras entidades interessadas do setor privado, com vista a alcançar os objetivos do regime jurídico da cibersegurança.
2 - As relações de cooperação devem abranger, pelo menos, os seguintes aspetos relativos à partilha de informação, adoção de boas práticas, desenvolvimento ou melhoria de sistemas de classificação e de taxonomias comuns ou normalizadas quanto a:
3 - A fim de promover a troca de conhecimento, a partilha de boas práticas e a mobilização de conhecimentos especializados de entidades do setor privado no apoio à autoridade de cibersegurança competente, podem ser adotadas parcerias público-privadas para a cibersegurança, definindo o âmbito e as partes envolvidas, o modelo de governação, as opções de financiamento disponíveis e a interação entre as partes participantes.
4 - Podem ser celebrados, entre as entidades referidas no n.o 1 bem como, quando pertinente, com os seus fornecedores ou prestadores de serviços, acordos de partilha de informações sobre cibersegurança, para os seguintes fins:
5 - As partes signatárias dos acordos de partilha de informação, quando necessário, tomam medidas para proteger a natureza sensível das informações partilhadas e limitar a sua distribuição, em conformidade com o designado TLP (Traffic Light Protocol, na expressão e sigla de língua inglesa).
6 - As entidades essenciais e importantes são obrigadas a notificar a autoridade de cibersegurança competente da sua participação nos acordos referidos no n.o 4, aquando da sua celebração, ou, quando aplicável, da sua retirada de tais acordos, assim que esta produza efeitos.
7 - O CNCS assegura e gere uma plataforma em linha para a partilha de informações.
1 - As entidades que integrem o quadro institucional coordenado da cibersegurança, nos termos do artigo 15.o, devem estabelecer relações de cooperação com as entidades abrangidas pelo presente decreto-lei e, quando pertinente, com outras entidades interessadas do setor privado, com vista a alcançar os objetivos do regime jurídico da cibersegurança.
2 - As relações de cooperação devem abranger, pelo menos, os seguintes aspetos relativos à partilha de informação, adoção de boas práticas, desenvolvimento ou melhoria de sistemas de classificação e de taxonomias comuns ou normalizadas quanto a:
3 - A fim de promover a troca de conhecimento, a partilha de boas práticas e a mobilização de conhecimentos especializados de entidades do setor privado no apoio à autoridade de cibersegurança competente, podem ser adotadas parcerias público-privadas para a cibersegurança, definindo o âmbito e as partes envolvidas, o modelo de governação, as opções de financiamento disponíveis e a interação entre as partes participantes.
4 - Podem ser celebrados, entre as entidades referidas no n.o 1 bem como, quando pertinente, com os seus fornecedores ou prestadores de serviços, acordos de partilha de informações sobre cibersegurança, para os seguintes fins:
5 - As partes signatárias dos acordos de partilha de informação, quando necessário, tomam medidas para proteger a natureza sensível das informações partilhadas e limitar a sua distribuição, em conformidade com o designado TLP (Traffic Light Protocol, na expressão e sigla de língua inglesa).
6 - As entidades essenciais e importantes são obrigadas a notificar a autoridade de cibersegurança competente da sua participação nos acordos referidos no n.o 4, aquando da sua celebração, ou, quando aplicável, da sua retirada de tais acordos, assim que esta produza efeitos.
7 - O CNCS assegura e gere uma plataforma em linha para a partilha de informações.
In Cyberday, requirements and controls are mapped to universal tasks. A set of tasks in the same topic create a Policy, such as this one.
In Cyberday, requirements and controls are mapped to universal tasks. Each requirement is fulfilled with one or multiple tasks.








When building an ISMS, it's important to understand the different levels of information hierarchy. Here's how Cyberday is structured.
Sets the overall compliance standard or regulation your organization needs to follow.
Break down the framework into specific obligations that must be met.
Concrete actions and activities your team carries out to satisfy each requirement.
Documented rules and practices that are created and maintained as a result of completing tasks.
