24°: Cooperação com o sector privado

Oh no! No description found. But not to worry. Read from Tasks below how to advance this topic.

1 - As entidades que integrem o quadro institucional coordenado da cibersegurança, nos termos do artigo 15.o, devem estabelecer relações de cooperação com as entidades abrangidas pelo presente decreto-lei e, quando pertinente, com outras entidades interessadas do setor privado, com vista a alcançar os objetivos do regime jurídico da cibersegurança.

2 - As relações de cooperação devem abranger, pelo menos, os seguintes aspetos relativos à partilha de informação, adoção de boas práticas, desenvolvimento ou melhoria de sistemas de classificação e de taxonomias comuns ou normalizadas quanto a:

  1. Medidas de gestão dos riscos de cibersegurança;
  2. Indicadores de exposição a riscos ou ciberameaças;
  3. Procedimentos de tratamento de incidentes;
  4. Gestão de crises; e
  5. Divulgação coordenada de vulnerabilidades, nos termos do artigo 38.o.

3 - A fim de promover a troca de conhecimento, a partilha de boas práticas e a mobilização de conhecimentos especializados de entidades do setor privado no apoio à autoridade de cibersegurança competente, podem ser adotadas parcerias público-privadas para a cibersegurança, definindo o âmbito e as partes envolvidas, o modelo de governação, as opções de financiamento disponíveis e a interação entre as partes participantes.

4 - Podem ser celebrados, entre as entidades referidas no n.o 1 bem como, quando pertinente, com os seus fornecedores ou prestadores de serviços, acordos de partilha de informações sobre cibersegurança, para os seguintes fins:

  1. Evitar, detetar, responder e recuperar de incidentes ou atenuar o seu impacto;
  2. Reforçar o nível de cibersegurança, em especial ao sensibilizar para as ciberameaças, limitar ou impedir a sua capacidade de disseminação, apoiar um leque de capacidades defensivas, a correção e divulgação de vulnerabilidades, as técnicas de deteção, contenção e prevenção de ameaças, as estratégias de atenuação ou as fases de resposta e recuperação, ou promover a investigação colaborativa de ciberameaças entre entidades públicas e privadas.

5 - As partes signatárias dos acordos de partilha de informação, quando necessário, tomam medidas para proteger a natureza sensível das informações partilhadas e limitar a sua distribuição, em conformidade com o designado TLP (Traffic Light Protocol, na expressão e sigla de língua inglesa).

6 - As entidades essenciais e importantes são obrigadas a notificar a autoridade de cibersegurança competente da sua participação nos acordos referidos no n.o 4, aquando da sua celebração, ou, quando aplicável, da sua retirada de tais acordos, assim que esta produza efeitos.

7 - O CNCS assegura e gere uma plataforma em linha para a partilha de informações.

Best practices
How to implement:
24°: Cooperação com o sector privado
This policy on
24°: Cooperação com o sector privado
provides a set concrete tasks you can complete to secure this topic. Follow these best practices to ensure compliance and strengthen your overall security posture.

1 - As entidades que integrem o quadro institucional coordenado da cibersegurança, nos termos do artigo 15.o, devem estabelecer relações de cooperação com as entidades abrangidas pelo presente decreto-lei e, quando pertinente, com outras entidades interessadas do setor privado, com vista a alcançar os objetivos do regime jurídico da cibersegurança.

2 - As relações de cooperação devem abranger, pelo menos, os seguintes aspetos relativos à partilha de informação, adoção de boas práticas, desenvolvimento ou melhoria de sistemas de classificação e de taxonomias comuns ou normalizadas quanto a:

  1. Medidas de gestão dos riscos de cibersegurança;
  2. Indicadores de exposição a riscos ou ciberameaças;
  3. Procedimentos de tratamento de incidentes;
  4. Gestão de crises; e
  5. Divulgação coordenada de vulnerabilidades, nos termos do artigo 38.o.

3 - A fim de promover a troca de conhecimento, a partilha de boas práticas e a mobilização de conhecimentos especializados de entidades do setor privado no apoio à autoridade de cibersegurança competente, podem ser adotadas parcerias público-privadas para a cibersegurança, definindo o âmbito e as partes envolvidas, o modelo de governação, as opções de financiamento disponíveis e a interação entre as partes participantes.

4 - Podem ser celebrados, entre as entidades referidas no n.o 1 bem como, quando pertinente, com os seus fornecedores ou prestadores de serviços, acordos de partilha de informações sobre cibersegurança, para os seguintes fins:

  1. Evitar, detetar, responder e recuperar de incidentes ou atenuar o seu impacto;
  2. Reforçar o nível de cibersegurança, em especial ao sensibilizar para as ciberameaças, limitar ou impedir a sua capacidade de disseminação, apoiar um leque de capacidades defensivas, a correção e divulgação de vulnerabilidades, as técnicas de deteção, contenção e prevenção de ameaças, as estratégias de atenuação ou as fases de resposta e recuperação, ou promover a investigação colaborativa de ciberameaças entre entidades públicas e privadas.

5 - As partes signatárias dos acordos de partilha de informação, quando necessário, tomam medidas para proteger a natureza sensível das informações partilhadas e limitar a sua distribuição, em conformidade com o designado TLP (Traffic Light Protocol, na expressão e sigla de língua inglesa).

6 - As entidades essenciais e importantes são obrigadas a notificar a autoridade de cibersegurança competente da sua participação nos acordos referidos no n.o 4, aquando da sua celebração, ou, quando aplicável, da sua retirada de tais acordos, assim que esta produza efeitos.

7 - O CNCS assegura e gere uma plataforma em linha para a partilha de informações.

Read below what concrete actions you can take to improve this ->
Frameworks that include requirements for this topic:
No items found.

How to improve security around this topic

In Cyberday, requirements and controls are mapped to universal tasks. A set of tasks in the same topic create a Policy, such as this one.

Here's a list of tasks that help you improve your information and cyber security related to
24°: Cooperação com o sector privado
Task name
Priority
Task completes
Complete these tasks to increase your compliance in this policy.
Critical
No other tasks found.

How to comply with this requirement

In Cyberday, requirements and controls are mapped to universal tasks. Each requirement is fulfilled with one or multiple tasks.

Here's a list of tasks that help you comply with the requirement
24°: Cooperação com o sector privado
of the framework  
Regime jurídico da cibersegurança (Portugal)
Task name
Priority
Task completes
Complete these tasks to increase your compliance in this policy.
Critical
The goals of threat intelligence and the collection of information related to information security threats
Critical
High
Normal
Low
Definition of information sharing agreements and notification obligations
Critical
High
Normal
Low
Contact with industry-specific interest groups
Critical
High
Normal
Low

The ISMS component hierachy

When building an ISMS, it's important to understand the different levels of information hierarchy. Here's how Cyberday is structured.

Framework

Sets the overall compliance standard or regulation your organization needs to follow.

Requirements

Break down the framework into specific obligations that must be met.

Tasks

Concrete actions and activities your team carries out to satisfy each requirement.

Policies

Documented rules and practices that are created and maintained as a result of completing tasks.

Never duplicate effort. Do it once - improve compliance across frameworks.

Reach multi-framework compliance in the simplest possible way
Security frameworks tend to share the same core requirements - like risk management, backup, malware, personnel awareness or access management.
Cyberday maps all frameworks’ requirements into shared tasks - one single plan that improves all frameworks’ compliance.
Do it once - we automatically apply it to all current and future frameworks.