44°: Relatórios final e intercalar

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1- O relatório final deve ser submetido à autoridade de cibersegurança competente, no prazo de um mês a contar da data da notificação do fim de impacto significativo do incidente.

2- O relatório final deve incluir a seguinte informação:

  1. Data e hora em que o incidente assumiu o impacto significativo;
  2. Data e hora em que o incidente perdeu o impacto significativo;
  3. Impacto do incidente, considerando:
    • i) Número de utilizadores afetados pela perturbação do serviço;
    • ii) Duração do incidente;
    • iii) Distribuição geográfica, no que se refere à zona afetada pelo incidente, incluindo a indicação de impacto transfronteiriço;
    • iv) Descrição do incidente, com a indicação da categoria da causa e dos efeitos produzidos, de acordo com a taxonomia definida pelo CNCS, e o respetivo detalhe;
  4. Indicação das medidas adotadas para mitigar o incidente;
  5. Descrição da situação residual do impacto existente à data da notificação final, nomeadamente:
    • i) Número de utilizadores afetados pela perturbação do serviço;
    • ii) Distribuição geográfica, no que se refere à zona afetada pelo incidente, incluindo a indicação de impacto transfronteiriço;
    • iii)Tempo estimado para a recuperação total dos serviços ainda afetados;
    • iv) Indicação, sempre que aplicável, da apresentação de notificação do incidente em causa às autoridades competentes, nomeadamente ao Ministério Público ou à CNPD e a outras autoridades setoriais, nos termos previstos nas disposições legais e regulamentares aplicáveis;
    • v) Outra informação que a entidade essencial e importante considere relevante.

3- Na hipótese de, decorrido o prazo para apresentação do relatório final, o incidente ainda se encontrar em curso, a entidade essencial, importante ou pública relevante em causa deve apresentar relatório intercalar a autoridade de cibersegurança competente, a pedido destas entidades e com periodicidade semanal até ao momento da apresentação do relatório final.

4- O relatório intercalar deve incluir a seguinte informação:

  1. Atualização da informação transmitida na notificação inicial, caso exista;
  2. Breve descrição das medidas adotadas para a resolução do incidente;
  3. Descrição da situação de impacto existente no momento da perda de impacto significativo, nomeadamente:
    • i) Número de utilizadores afetados pela perturbação do serviço;
    • ii) Duração do incidente;
    • iii) Distribuição geográfica, no que se refere à zona afetada pelo incidente, incluindo a indicação de impacto transfronteiriço;
    • iv) Tempo estimado para a recuperação total dos serviços.

Best practices
How to implement:
44°: Relatórios final e intercalar
This policy on
44°: Relatórios final e intercalar
provides a set concrete tasks you can complete to secure this topic. Follow these best practices to ensure compliance and strengthen your overall security posture.

1- O relatório final deve ser submetido à autoridade de cibersegurança competente, no prazo de um mês a contar da data da notificação do fim de impacto significativo do incidente.

2- O relatório final deve incluir a seguinte informação:

  1. Data e hora em que o incidente assumiu o impacto significativo;
  2. Data e hora em que o incidente perdeu o impacto significativo;
  3. Impacto do incidente, considerando:
    • i) Número de utilizadores afetados pela perturbação do serviço;
    • ii) Duração do incidente;
    • iii) Distribuição geográfica, no que se refere à zona afetada pelo incidente, incluindo a indicação de impacto transfronteiriço;
    • iv) Descrição do incidente, com a indicação da categoria da causa e dos efeitos produzidos, de acordo com a taxonomia definida pelo CNCS, e o respetivo detalhe;
  4. Indicação das medidas adotadas para mitigar o incidente;
  5. Descrição da situação residual do impacto existente à data da notificação final, nomeadamente:
    • i) Número de utilizadores afetados pela perturbação do serviço;
    • ii) Distribuição geográfica, no que se refere à zona afetada pelo incidente, incluindo a indicação de impacto transfronteiriço;
    • iii)Tempo estimado para a recuperação total dos serviços ainda afetados;
    • iv) Indicação, sempre que aplicável, da apresentação de notificação do incidente em causa às autoridades competentes, nomeadamente ao Ministério Público ou à CNPD e a outras autoridades setoriais, nos termos previstos nas disposições legais e regulamentares aplicáveis;
    • v) Outra informação que a entidade essencial e importante considere relevante.

3- Na hipótese de, decorrido o prazo para apresentação do relatório final, o incidente ainda se encontrar em curso, a entidade essencial, importante ou pública relevante em causa deve apresentar relatório intercalar a autoridade de cibersegurança competente, a pedido destas entidades e com periodicidade semanal até ao momento da apresentação do relatório final.

4- O relatório intercalar deve incluir a seguinte informação:

  1. Atualização da informação transmitida na notificação inicial, caso exista;
  2. Breve descrição das medidas adotadas para a resolução do incidente;
  3. Descrição da situação de impacto existente no momento da perda de impacto significativo, nomeadamente:
    • i) Número de utilizadores afetados pela perturbação do serviço;
    • ii) Duração do incidente;
    • iii) Distribuição geográfica, no que se refere à zona afetada pelo incidente, incluindo a indicação de impacto transfronteiriço;
    • iv) Tempo estimado para a recuperação total dos serviços.

Read below what concrete actions you can take to improve this ->
Frameworks that include requirements for this topic:
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How to improve security around this topic

In Cyberday, requirements and controls are mapped to universal tasks. A set of tasks in the same topic create a Policy, such as this one.

Here's a list of tasks that help you improve your information and cyber security related to
44°: Relatórios final e intercalar
Task name
Priority
Task completes
Complete these tasks to increase your compliance in this policy.
Critical
No other tasks found.

How to comply with this requirement

In Cyberday, requirements and controls are mapped to universal tasks. Each requirement is fulfilled with one or multiple tasks.

Here's a list of tasks that help you comply with the requirement
44°: Relatórios final e intercalar
of the framework  
Regime jurídico da cibersegurança (Portugal)
Task name
Priority
Task completes
Complete these tasks to increase your compliance in this policy.
Critical
The step-by-step process of notification of incidents to the authorities (Portugal)
Critical
High
Normal
Low
4
requirements
Incident management
Incident management and response

The step-by-step process of notification of incidents to the authorities (Portugal)

This task helps you comply with the following requirements

The ISMS component hierachy

When building an ISMS, it's important to understand the different levels of information hierarchy. Here's how Cyberday is structured.

Framework

Sets the overall compliance standard or regulation your organization needs to follow.

Requirements

Break down the framework into specific obligations that must be met.

Tasks

Concrete actions and activities your team carries out to satisfy each requirement.

Policies

Documented rules and practices that are created and maintained as a result of completing tasks.

Never duplicate effort. Do it once - improve compliance across frameworks.

Reach multi-framework compliance in the simplest possible way
Security frameworks tend to share the same core requirements - like risk management, backup, malware, personnel awareness or access management.
Cyberday maps all frameworks’ requirements into shared tasks - one single plan that improves all frameworks’ compliance.
Do it once - we automatically apply it to all current and future frameworks.