31°: Designação do responsável de cibersegurança

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1- As entidades essenciais e importantes designam um responsável de cibersegurança para a gestão da cibersegurança e da segurança da informação, que seja titular dos órgãos de gestão, direção ou administração ou lhes responda organicamente e de forma direta.

2- O responsável de cibersegurança tem, pelo menos, as seguintes funções:

  1. Propor as medidas de gestão dos riscos de cibersegurança, incluindo ao nível da cadeia de abastecimento, que devem ser aprovadas nos termos da alínea do n.° 1 do artigo 25.°;
  2. Prestar informações relativas às medidas de gestão dos riscos de cibersegurança aos órgãos da entidade responsável pela sua supervisão nos termos da alínea b) do n.° 1 do artigo 25.°;
  3. Auxiliar os órgãos da entidade no cumprimento das medidas de supervisão e de execução nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 25.°;
  4. Contribuir para a promoção de uma cultura de cibersegurança na entidade, propondo, nomeadamente, as ações de formação em cibersegurança previstas na alínea d) do n.° 1 do artigo 25.°;
  5. Assegurar a gestão de riscos prevista no artigo 29.°;
  6. Assegurar o cumprimento das obrigações referentes à elaboração do relatório anual nos termos do artigo 30.°;
  7. Coordenar as ações do ponto de contacto permanente, previstas no artigo 32.°, quando esta função não seja assegurada por si.

3- As entidades essenciais e importantes comunicam à autoridade de cibersegurança competente, no prazo de 20 dias úteis a contar do início de funções, a pessoa designada para exercer as funções de responsável de cibersegurança, incluindo a informação referida em regulamento a aprovar pelo CNCS.

4- As entidades essenciais e importantes que tenham iniciado atividade antes da data de entrada em vigor do presente decreto-lei, efetuam a comunicação prevista no número anterior no prazo de 20 dias úteis a contar desta data.

5- As entidades essenciais e importantes comunicam, sem demora injustificada, às autoridades de cibersegurança competentes, a substituição do responsável de cibersegurança.

6- Relativamente às entidades essenciais e importantes que pertençam à administração direta, pode ser designado o mesmo responsável de cibersegurança para vários ministérios, áreas governativas ou secretarias regionais.

7- Relativamente às entidades essenciais e importantes inseridas no mesmo grupo empresarial, pode cada empresa estabelecer um elemento que funcione como ponto de contacto para a cibersegurança sob coordenação de um responsável de segurança comum ao grupo.

8- O exercício das funções de responsável de cibersegurança é compatível com a acumulações de outras funções dentro da mesma entidade, sem prejuízo do disposto no presente artigo.

This requirement is part of the framework:  
Regime jurídico da cibersegurança (Portugal)
Best practices
How to implement:
31°: Designação do responsável de cibersegurança
This policy on
31°: Designação do responsável de cibersegurança
provides a set concrete tasks you can complete to secure this topic. Follow these best practices to ensure compliance and strengthen your overall security posture.

1- As entidades essenciais e importantes designam um responsável de cibersegurança para a gestão da cibersegurança e da segurança da informação, que seja titular dos órgãos de gestão, direção ou administração ou lhes responda organicamente e de forma direta.

2- O responsável de cibersegurança tem, pelo menos, as seguintes funções:

  1. Propor as medidas de gestão dos riscos de cibersegurança, incluindo ao nível da cadeia de abastecimento, que devem ser aprovadas nos termos da alínea do n.° 1 do artigo 25.°;
  2. Prestar informações relativas às medidas de gestão dos riscos de cibersegurança aos órgãos da entidade responsável pela sua supervisão nos termos da alínea b) do n.° 1 do artigo 25.°;
  3. Auxiliar os órgãos da entidade no cumprimento das medidas de supervisão e de execução nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 25.°;
  4. Contribuir para a promoção de uma cultura de cibersegurança na entidade, propondo, nomeadamente, as ações de formação em cibersegurança previstas na alínea d) do n.° 1 do artigo 25.°;
  5. Assegurar a gestão de riscos prevista no artigo 29.°;
  6. Assegurar o cumprimento das obrigações referentes à elaboração do relatório anual nos termos do artigo 30.°;
  7. Coordenar as ações do ponto de contacto permanente, previstas no artigo 32.°, quando esta função não seja assegurada por si.

3- As entidades essenciais e importantes comunicam à autoridade de cibersegurança competente, no prazo de 20 dias úteis a contar do início de funções, a pessoa designada para exercer as funções de responsável de cibersegurança, incluindo a informação referida em regulamento a aprovar pelo CNCS.

4- As entidades essenciais e importantes que tenham iniciado atividade antes da data de entrada em vigor do presente decreto-lei, efetuam a comunicação prevista no número anterior no prazo de 20 dias úteis a contar desta data.

5- As entidades essenciais e importantes comunicam, sem demora injustificada, às autoridades de cibersegurança competentes, a substituição do responsável de cibersegurança.

6- Relativamente às entidades essenciais e importantes que pertençam à administração direta, pode ser designado o mesmo responsável de cibersegurança para vários ministérios, áreas governativas ou secretarias regionais.

7- Relativamente às entidades essenciais e importantes inseridas no mesmo grupo empresarial, pode cada empresa estabelecer um elemento que funcione como ponto de contacto para a cibersegurança sob coordenação de um responsável de segurança comum ao grupo.

8- O exercício das funções de responsável de cibersegurança é compatível com a acumulações de outras funções dentro da mesma entidade, sem prejuízo do disposto no presente artigo.

Read below what concrete actions you can take to improve this ->
Frameworks that include requirements for this topic:
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How to improve security around this topic

In Cyberday, requirements and controls are mapped to universal tasks. A set of tasks in the same topic create a Policy, such as this one.

Here's a list of tasks that help you improve your information and cyber security related to
31°: Designação do responsável de cibersegurança
Task name
Priority
Task completes
Complete these tasks to increase your compliance in this policy.
Critical
No other tasks found.

How to comply with this requirement

In Cyberday, requirements and controls are mapped to universal tasks. Each requirement is fulfilled with one or multiple tasks.

Here's a list of tasks that help you comply with the requirement
31°: Designação do responsável de cibersegurança
of the framework  
Regime jurídico da cibersegurança (Portugal)
Task name
Priority
Task completes
Complete these tasks to increase your compliance in this policy.
Critical
Designation and responsibilities of the cybersecurity officer (Portugal)
Critical
High
Normal
Low
1
requirements
Risk management and leadership
Cyber security management

Designation and responsibilities of the cybersecurity officer (Portugal)

This task helps you comply with the following requirements

The ISMS component hierachy

When building an ISMS, it's important to understand the different levels of information hierarchy. Here's how Cyberday is structured.

Framework

Sets the overall compliance standard or regulation your organization needs to follow.

Requirements

Break down the framework into specific obligations that must be met.

Tasks

Concrete actions and activities your team carries out to satisfy each requirement.

Policies

Documented rules and practices that are created and maintained as a result of completing tasks.

Never duplicate effort. Do it once - improve compliance across frameworks.

Reach multi-framework compliance in the simplest possible way
Security frameworks tend to share the same core requirements - like risk management, backup, malware, personnel awareness or access management.
Cyberday maps all frameworks’ requirements into shared tasks - one single plan that improves all frameworks’ compliance.
Do it once - we automatically apply it to all current and future frameworks.